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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10483-09.2019.5.03.0069

Rito sumaríssimo: prejudicado o exame dos critérios de transcendência

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
  • Prorrogação do adicional noturno
  • Jornada mista
  • Decisão regional em harmonia com a súmula 60, II, do TST
  • Não incidência do tema 1046 do tsf

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO . PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. PRORROGAÇÃO DO ADICIONAL NOTURNO. JORNADA MISTA. DECISÃO REGIONAL EM HARMONIA COM A SÚMULA 60, II, DO TST. NORMA COLETIVA QUE NÃO VERSA SOBRE PRORROGAÇÃO DO ADICIONAL NOTURNO PARA ALÉM DAS 5H. NÃO INCIDÊNCIA DO TEMA 1046 DO TSF . Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, não obstante os esclarecimentos prestados. Agravo não provido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicada a análise da transcendência e negar provimento ao agravo.

Indexação

Honorários Advocatícios; Prorrogação do Horário Noturno

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