TSTAIRR 21296-37.2022.5.04.0401
Óbice da súmula nº 422, i, do TST: prejudicada a análise de transcendência
- Direito do Trabalho
- Óbice da súmula nº 422, i, do TST
- Prejudicada a análise de transcendência
- Prescrição
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICONAL. ÓBICE DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. PREJUDICADA A ANÁLISE DE TRANSCENDÊNCIA . Trata-se de Agravo de Instrumento interposto em face de despacho que denegou seguimento a recurso em razão da não transcrição do trecho dos embargos de declaração, na forma do art. 896, § 1ª-A, IV, bem como do óbice do art. 896, § 9º, da CLT em relação à matéria de fundo. Na minuta de Agravo de Instrumento, o Agravante limita-se a indicar que "mencionou o trecho pertinente da decisão recorrida, juntamente com a decisão dos embargos", não oferecendo impugnação quanto à ausência de transcrição do trecho dos embargos de declaração. No que alude ao óbice do art. 896, §9º, da CLT, a parte agravante deixa de oferecer impugnação, na medida em que apenas aponta que indicou violação ao art. 93, IX, da Constituição da República. Entretanto, referido óbice, conforme disposto no despacho de admissibilidade, refere-se à matéria de fundo (prescrição) e não à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo de Instrumento e julgar prejudicada a análise de transcendência.
Indexação
Prescrição; Negativa de Prestação Jurisdicional