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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.267.960

Preparo: não comprovado

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

  • Preparo
  • Não comprovado
  • Prévia intimação
  • Vício não suprido

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARTIGO 1.007, §2º , DO CPC/15. PREPARO. NÃO COMPROVADO. PRÉVIA INTIMAÇÃO. VÍCIO NÃO SUPRIDO. SÚMULA 187/STJ. NÃO PROVIDO.

1. A não comprovação do recolhimento das custas de forma inequívoca, após a intimação da parte para regularização do preparo, leva à deserção do recurso, com incidência da Súmula 187/STJ.

2. A ausência de correspondência entre o código de barras da guia de recolhimento e aquele constante do comprovante de pagamento impede a vinculação segura entre os documentos, inviabilizando a comprovação de que o valor recolhido se refere, efetivamente, às custas do recurso interposto no respectivo processo.

3. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.

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