STJAgInt no AREsp 3.037.827
Responsabilidade civil: concessionária de energia elétrica
Relator(a): Gurgel de Faria
- Processo Civil
- Direito Civil
- Regulatório e Energia
- Responsabilidade civil
- Concessionária de energia elétrica
- Acidente fatal
- Culpa concorrente
- Impossibilidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA. ACIDENTE FATAL. CULPA CONCORRENTE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE.
1. A alteração das conclusões adotadas pelo Tribunal de origem acerca da responsabilidade civil da concessionária, da configuração de culpa concorrente e da não ocorrência de culpa exclusiva da vítima demandaria o reexame do conjunto de fatos e provas dos autos, providência vedada em recurso especial.
2. A parte agravante não trouxe argumentos aptos a infirmar os fundamentos da decisão agravada.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.