TSTEDCiv-RR 10717-74.2020.5.15.0116
Responsabilidade subsidiária: omissão constatada
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Omissão constatada
- Efeito modificativo
- Ente Público
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. OMISSÃO CONSTATADA. EFEITO MODIFICATIVO. 1. Deve o julgador valer-se dos Embargos de Declaração para sanar omissão efetivamente constatada, promovendo, assim, o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional devida às partes. 2. Em que pese o julgado embargado tenha dado provimento ao Recurso de Revista interposto pela segunda reclamada, verifica-se ter sido omisso quanto ao pedido de exclusão do pagamento de multa por litigância de má-fé e indenização pela interposição de embargos protelatórios. 3. Embargos de Declaração a que se dá provimento, emprestando-lhes efeito modificativo do julgado.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração e, no mérito, dar-lhes provimento para, conferindo-lhes efeito modificativo, excluir a condenação da COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DE SÃO PAULO - PRODESP ao pagamento de multa por litigância de má-fé e indenização pela interposição de embargos protelatórios.
Indexação
Ente Público; Negativa de Prestação Jurisdicional