TSTAg-RRAg 645-02.2018.5.09.0654
Banco de horas: ausência de previsão em norma coletiva
- Direito do Trabalho
- Banco de horas
- Ausência de previsão em norma coletiva
- Justiça gratuita
- Declaração de hipossuficiência
- Presunção relativa de veracidade
- Correção Monetária
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. BANCO DE HORAS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. SÚMULA 126/TST . A decisão regional considerou inválido o sistema de compensação de jornada adotado pela empresa, com base na ausência de previsão em norma coletiva para a categoria profissional do reclamante e na distinção entre o regime administrativo e o de turnos. A análise da matéria, tal como posta, esbarra no óbice da Súmula 126 do TST. Agravo não provido. JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE. APLICAÇÃO DA TESE FIXADA NO TEMA 21 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DO TST . A controvérsia refere-se aos requisitos para a concessão da justiça gratuita em reclamações ajuizadas após a vigência da Lei 13.467/2017. A decisão recorrida está em sintonia com o entendimento do Tribunal Pleno do TST, no julgamento do Incidente de Recursos de Revista Repetitivos (IRRR - Tema 21). Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Correção Monetária; Assistência Judiciária Gratuita; Faltas; Banco de Horas; Abrangência da Condenação