TSTAg-AIRR 1000833-70.2021.5.02.0717
Grupo econômico: contrato de trabalho iniciado antes da reforma trabalhista e extinto após a vigência da lei nº 13.467/2017
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Grupo econômico
- Relação hierárquica entre as empresas
- Desnecessidade
- Caracterização mediante coordenação
- Correção Monetária
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. GRUPO ECONÔMICO. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO ANTES DA REFORMA TRABALHISTA E EXTINTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RELAÇÃO HIERÁRQUICA ENTRE AS EMPRESAS. DESNECESSIDADE. CARACTERIZAÇÃO MEDIANTE COORDENAÇÃO. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Grupo Econômico; Correção Monetária