TSTAg-EDCiv-AIRR 10994-38.2017.5.03.0049
Motorista: horas extras
- Direito do Trabalho
- Motorista
- Horas extras
- Trabalho externo
- Limitação da correção monetária e dos juros à data do depósito
- Óbice da súmula nº 422 do TST
- Logo, não foram preenchidos os requisitos da Súmula nº 422 do TST
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. MOTORISTA. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. LIMITAÇÃO DA CORREÇÃO MONETÁRIA E DOS JUROS À DATA DO DEPÓSITO. RECURSO QUE NÃO AFASTA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 422 DO TST. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA O Agravo de Instrumento teve seu seguimento denegado monocraticamente em razão da ausência de fundamentação e dialeticidade de que trata a Súmula nº 422 do TST, posto que naquele arrazoado não houve insurgência quanto ao fundamento da decisão recorrida. Após reanálise das razões do Agravo de Instrumento e dos Embargos de Declaração, constata-se que, efetivamente, não foram atacados os fundamentos do despacho de admissibilidade do Regional, a saber, o óbice da Súmula nº 126 do TST, a inocorrência de afronta direta e literal aos dispositivos legais constitucionais invocados e a inespecificidade dos precedentes trazido para admissão da revista por divergência jurisprudencial (Súmula 296, TST). Logo, não foram preenchidos os requisitos da Súmula nº 422 do TST. Como o Agravo Interno tem por finalidade demonstrar que a decisão monocrática é passível de reformulação, em não sendo elidido o fundamento em que se assenta a decisão unipessoal impugnada, ela deve ser mantida. Análise da transcendência prejudicada. Agravo interno desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicada a análise da transcendência e negar provimento ao Agravo Interno.
Indexação
Horas Extras; Correção Monetária; Trabalho Externo; Transcendência