TSTRRAg 1790-46.2016.5.06.0008
Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Horas extras
- FGTS
- Requisitos do art. 896, § 1º-a, i, III e IV, da CLT não atendidos
- Mantida a ordem de obstaculização
- Correção monetária
Ementa
I – AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. HORAS EXTRAS. FGTS. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, I, III E IV, DA CLT NÃO ATENDIDOS. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. Quanto à nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional relacionada aos temas "horas extras" e "FGTS", constata-se que a parte não indicou, em seu recurso de revista, os trechos das razões dos embargos de declaração opostos no TRT com relação às referidas matérias. Logo, não atendeu a parte os requisitos previstos no art. 896, § 1º-A, I, III e IV, da CLT. Prejudicado o exame dos critérios de transcendência, nos termos da jurisprudência da Sexta Turma do TST. Mantida a ordem de obstaculização. Agravo de instrumento não provido. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. Nos termos do § 2º do art. 282 do CPC, aplicado subsidiariamente na Justiça do Trabalho, deixa-se de examinar a nulidade alegada quando o julgador decide o mérito em favor da parte a quem aproveite tal declaração. HORAS EXTRAS. ATIVIDADE EXTERNA. ART. 62, I, DA CLT. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DA JORNADA NÃO DEMONSTRADA. SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. No caso, registrou o TRT que a prova dos autos demonstrou que não havia controle por parte da reclamada das horas laboradas pelo reclamante em atividade externa. O Regional analisou a prova testemunhal e não há registro de possibilidade de controle de jornada, seja por ausência de comparecimento na empresa no início e término do dia, inexistência de predeterminação de rotas a serem seguidas ou outro elemento. Nesse contexto, tendo a Corte regional decidido com respaldo em elementos extraídos da prova produzida nos autos, e para chegar à conclusão diversa no sentido de que foi comprovado nos autos a possibilidade de controle da jornada em atividade externa, como pretende a parte, seria necessário analisar as provas produzidas, procedimento vedado nesta fase recursal, à luz da Súmula 126 do TST. Prejudicado o exame dos critérios de transcendência, nos termos da jurisprudência da Sexta Turma do TST. Agravo de instrumento não provido. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. DECISÃO VINCULANTE DO STF. ADCS 58 E 59 E ADIS 5867 E 6021. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. O debate acerca da aplicação da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária dos débitos trabalhistas, tema objeto de decisão em ação declaratória de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, ADC 58, detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Ante possível violação do art. 879, § 7º, da CLT, provê-se o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. II – RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. DECISÃO VINCULANTE DO STF. ADCS 58 E 59 E ADIS 5867 E 6021. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 18/12/2020, por maioria, julgou parcialmente procedente a Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 58, conferindo interpretação conforme a Constituição Federal aos artigos 879, § 7º, e 899, § 4º, ambos da CLT, para considerar que "à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC" . Houve modulação de efeitos para contemplar processos em curso, bem como aqueles com sentença transitada em julgado. No caso, o TRT determinou que "deve ser observada a taxa TR para fins de cálculo na Justiça do Trabalho" , contrariando a jurisprudência do STF sedimentada no julgamento da ADC 58. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. III – RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO BANCO HONDA S.A. INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. LABOR EM ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. POSSIBILIDADE APENAS DE CONDENAÇÃO SUBSIDIÁRIA. DECISÃO DO STF NO TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL, ADPF 324 E RE 958252. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. O debate acerca da licitude da terceirização em atividade-fim é tema objeto de decisão pelo STF na ADPF 324 e no processo RE 958252 com repercussão geral, bem como de previsão na Súmula 331 do TST, e detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324 e o Recurso Extraordinário (RE) 958.252, com repercussão geral reconhecida, decidiu pela licitude da terceirização em todas as etapas do processo produtivo. Naquele recurso, o STF firmou tese de repercussão geral, com efeito vinculante, no sentido de que "é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante" . Assim, não havendo alusão, no acórdão regional, acerca da efetiva existência de pessoalidade e subordinação jurídica direta com a tomadora de serviços, não há como se reconhecer o vínculo direto com a empresa tomadora de serviços, mantendo-se, caso haja pedido nesse sentido, a responsabilidade subsidiária da tomadora de serviços. No caso dos autos, extrai-se que foi reconhecida a ilicitude da terceirização noticiada nos autos e, por conseguinte, o reconhecimento de vínculo de emprego do reclamante diretamente com o tomador de serviços, sob o fundamento de contratação em atividade-fim do tomador. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) julgar prejudicado o exame dos critérios de transcendência e negar provimento ao agravo de instrumento do reclamante quanto ao tema "nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional - horas extras - FGTS"; II) nos termos do § 2º do art. 282 do CPC de 2015, deixar de examinar a alegação de nulidade por negativa de prestação jurisdicional quanto ao índice de atualização dos créditos trabalhistas (correção monetária) no agravo de instrumento do reclamante; III) reconhecer a transcendência da causa e dar provimento ao agravo de instrumento do reclamante quanto ao tema "índice de atualização dos créditos trabalhistas" e determinar o processamento do recurso de revista, por possível violação do art. 879, § 7º, da CLT; IV) conhecer do recurso de revista do reclamante quanto ao tema "índice de atualização dos créditos trabalhistas", por violação do art. 879, § 7º, da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento parcial para determinar a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa Selic como índices de correção monetária, de acordo com o precedente vinculante do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria, ressalvados os valores eventualmente pagos, conforme a primeira parte do item "i" da modulação do STF, nos termos da fundamentação, e a possibilidade de incidência de juros de mora na fase pré-judicial, segundo o disposto no art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991, vedada a dedução ou compensação de eventuais diferenças pelo critério de cálculo anterior. Deve ser observada, ainda, a incidência do comando da ADC 58, com as mudanças previstas na Lei 14.905, de 28 de junho de 2024, a partir de sua eficácia; V) reconhecer a transcendência da causa, conhecer do recurso de revista do Banco Honda S.A, por violação dos artigos 2º e 3º da CLT e por má aplicação da Súmula 331, I, do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento parcial para afastar a ilicitude da terceirização e indeferir o pedido de reconhecimento de vinculo de emprego direto com o Banco Honda S.A - tomador de serviços, bem como o enquadramento do reclamante na categoria dos bancários, mantida a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços pelas verbas remanescentes que não se relacionam ao vínculo direto com o Banco tomador, já deferidas na apresente ação. Mantido o valor arbitrado à condenação.
Indexação
Horas Extras; Tomador de Serviços / Terceirização; Correção Monetária; Negativa de Prestação Jurisdicional