TSTAg-AIRR 11475-40.2015.5.01.0012
Nulidade da sentença: justa causa
- Direito do Trabalho
- Nulidade da sentença
- Justa causa
- Falta grave
- Óbice da súmula 126/TST
- Justa Causa / Falta Grave
- Nulidade
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. NULIDADE DA SENTENÇA. JUSTA CAUSA. FALTA GRAVE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (ARTIGO 1.021, § 1º, DO CPC). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Situação em que mantida a decisão de admissibilidade, por meio da qual foi denegado seguimento ao recurso de revista, em razão da ausência de violação dos dispositivos indicados e do óbice da Súmula 126/TST, na medida em que o acórdão regional lastreou-se no acervo fático-probatório, cujo reexame é vedado. Ocorre que a Agravante não investe, nem tangencialmente, contra o segundo fundamento primordial e autônomo , qual seja, o óbice da Súmula 126/TST, limitando-se a reiterar os argumentos meritórios das matérias em debate e a alegar que a causa oferece transcendência. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. Assim, não tendo a Agravante manifestado insurgência específica contra a decisão que deveria impugnar, o recurso está desfundamentado (art. 1.021, § 1º, do CPC e Súmula 422, I, do TST). Diante dos fundamentos expostos, resta caracterizada a manifesta inviabilidade do agravo interposto e o caráter protelatório da medida eleita pela parte, razão pela qual se impõe a aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC/2015. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e, constatada a manifesta inviabilidade do agravo interposto e o caráter protelatório da medida eleita, impõe-se aplicar à parte Agravante a multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC, no percentual de 4% sobre o valor dado à causa (R$ 50.000,00), o que perfaz o montante de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a ser revertido em favor da Agravada, devidamente atualizado, nos termos do referido dispositivo de lei.
Indexação
Justa Causa / Falta Grave; Nulidade