TSTAg-AIRR 0001169-70.2024.5.13.0009
Execução: ausência de ataque aos fundamentos da decisão agravada
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Ausência de ataque aos fundamentos da decisão agravada
- Logo, inviável o conhecimento da insurgência
Ementa
AGRAVO INTERNO DO EXEQUENTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. AGRAVO INTERNO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422 DO TST. NÃO CONHECIMENTO. I. Conforme o item I da Súmula nº 422 desta Corte, não se conhece do recurso "se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". II. No caso dos autos, da leitura das razões recursais, verifica-se que a Agravante transcreve despacho de admissibilidade a quo estranho ao processo (fl. 11), com matéria dissociada da discutida no presente feito. III. Logo, inviável o conhecimento da insurgência. IV. Agravo de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 12 de dezembro de 2025. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator