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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0001169-70.2024.5.13.0009

Execução: ausência de ataque aos fundamentos da decisão agravada

Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS

Ementa

AGRAVO INTERNO DO EXEQUENTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. AGRAVO INTERNO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422 DO TST. NÃO CONHECIMENTO. I. Conforme o item I da Súmula nº 422 desta Corte, não se conhece do recurso "se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". II. No caso dos autos, da leitura das razões recursais, verifica-se que a Agravante transcreve despacho de admissibilidade a quo estranho ao processo (fl. 11), com matéria dissociada da discutida no presente feito. III. Logo, inviável o conhecimento da insurgência. IV. Agravo de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 12 de dezembro de 2025. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator

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