TSTEDCiv-RR 100799-88.2017.5.01.0006
Ônus da prova: conduta culposa da administração pública
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Ônus da prova
- Conduta culposa da administração pública
- Responsabilidade subsidiária
- Terceirização
- Encargo do autor da ação
- Ente Público
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. CONDUTA CULPOSA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO. ENCARGO DO AUTOR DA AÇÃO. TEMAS 246 E 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. SÚMULA 331 DO TST. O cerne da decisão regional está pautado no ônus da prova e não na efetiva comprovação da negligência fiscalizatória da entidade pública. Não há como reconhecer a culpa in vigilando do Estado do Rio de Janeiro, nos termos da decisão vinculante do STF nos temas 246 e 1118 da Tabela de Repercussão Geral, uma vez que o caso concreto não se amolda às exceções 2 a 4 da decisão do STF supratranscrita. Embargos de declaração providos apenas para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, dar provimento aos embargos de declaração apenas para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo.
Indexação
Ente Público; Ônus da Prova