TSTAg-AIRR 0000253-86.2024.5.07.0014
Procedimento sumaríssimo: promoção por merecimento
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Procedimento sumaríssimo
- Promoção por merecimento
- Transcrição imprecisa de trechos que correspondem ao prequestionamento
- Efeito
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. TRANSCRIÇÃO IMPRECISA DE TRECHOS QUE CORRESPONDEM AO PREQUESTIONAMENTO. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. EFEITO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. 1. O recurso de revista não preencheu os pressupostos de admissibilidade previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, quais sejam a adequada transcrição do trecho correspondente ao prequestionamento da controvérsia e o cotejo analítico de teses. 2. A transcrição levada a efeito pela parte não engloba todos os elementos de fato e de direito essenciais para o deslinde da controvérsia, inviabilizando o confronto analítico entre a tese assentada pelo TRT e a fundamentação jurídica apresentada no apelo, o que prejudicada o exame da transcendência da causa. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 29 de abril de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator