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Jurisprudências

TSTED-Ag-AIRR 2170-10.2013.5.03.0024

Participação nos lucros e resultados: previsão de pagamento em norma coletiva

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Participação nos lucros e resultados
  • Previsão de pagamento em norma coletiva
  • Decisão mantida por fundamento diverso
  • Comissão
  • Tomador de Serviços / Terceirização
  • Enquadramento

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS - PLR. PREVISÃO DE PAGAMENTO EM NORMA COLETIVA. DECISÃO MANTIDA POR FUNDAMENTO DIVERSO. RECURSO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. I. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida, com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento (error in judicando), não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. No caso em exame, aplicou-se o óbice previsto na Súmula nº 422 do TST, mantendo-se a inadmissibilidade do recurso de revista, ainda que por fundamento diverso. III. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015. IV. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, não os acolher.

Indexação

Comissão; Tomador de Serviços / Terceirização; Enquadramento; Comissionista; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Negativa de Prestação Jurisdicional; Financeiras / Equiparação Bancário; Ônus da Prova

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