TSTED-Ag-AIRR 2170-10.2013.5.03.0024
Participação nos lucros e resultados: previsão de pagamento em norma coletiva
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Participação nos lucros e resultados
- Previsão de pagamento em norma coletiva
- Decisão mantida por fundamento diverso
- Comissão
- Tomador de Serviços / Terceirização
- Enquadramento
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS - PLR. PREVISÃO DE PAGAMENTO EM NORMA COLETIVA. DECISÃO MANTIDA POR FUNDAMENTO DIVERSO. RECURSO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. I. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida, com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento (error in judicando), não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. No caso em exame, aplicou-se o óbice previsto na Súmula nº 422 do TST, mantendo-se a inadmissibilidade do recurso de revista, ainda que por fundamento diverso. III. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015. IV. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, não os acolher.
Indexação
Comissão; Tomador de Serviços / Terceirização; Enquadramento; Comissionista; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Negativa de Prestação Jurisdicional; Financeiras / Equiparação Bancário; Ônus da Prova