TSTAg-AIRR 0001004-72.2023.5.13.0004
Professor: redução da carga horária
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Professor
- Redução da carga horária
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – PROFESSOR – REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA – AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 11 de março de 2025. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora