TSTAg-AIRR 12074-36.2013.5.03.0030
Execução: decisão de órgão colegiado
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Decisão de órgão colegiado
- Erro grosseiro
- Inaplicabilidade do princípio da fungibilidade recursal
- Inteligência da OJ 412 da SBDI-1/TST
- Comissão
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. AGRAVO INTERPOSTO EM FACE DE ACÓRDÃO DE TURMA DO TST. DECISÃO DE ÓRGÃO COLEGIADO. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. Trata-se de agravo interno interposto contra acórdão proferido por esta Turma, que negou provimento ao agravo de instrumento em recurso de revista. É incabível agravo interposto contra decisão proferida por órgão colegiado. Tal recurso impugna, exclusivamente, decisão monocrática (arts. 265 do RITST e 1.021 do CPC). Inaplicável, no caso, o princípio da fungibilidade recursal, por se tratar de erro grosseiro. Inteligência da OJ 412 da SBDI-1/TST. Precedentes. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Comissão; Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Provas; Compensação de Jornada; Intervalo 15 Minutos Mulher