TSTEDCiv-Ag-RRAg 1000538-15.2017.5.02.0445
Adicional de periculosidade: comprovado contato intermitente com inflamáveis
- Direito do Trabalho
- Adicional de periculosidade
- Comprovado contato intermitente com inflamáveis
- Correção Monetária
- Cerceamento de Defesa
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. COMPROVADO CONTATO INTERMITENTE COM INFLAMÁVEIS. Não há omissão a ser sanada, na medida em que a Turma emitiu pronunciamento expresso quanto às provas dos autos consideradas na origem para caracterizar a periculosidade no trabalho. Ressalta-se ainda a citação da jurisprudência desta Corte no aspecto e o expresso afastamento dos dispositivos indicados. Hipótese em que pretende a reclamada o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Correção Monetária; Cerceamento de Defesa