TSTRR 10373-64.2021.5.15.0082
Interposição na vigência da lei 13.467/2017: rito sumaríssimo
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei 13.467/2017
- Rito sumaríssimo
- Terceirização de Serviços
- Serviço de Movimentação de Aves ("apanha")
- Coleta e Manejo para carregamento de caminhões
- Responsabilidade Subsidiária
Ementa
RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. Rito sumaríssimo. Terceirização de Serviços. Serviço de Movimentação de Aves ("apanha"). Coleta e Manejo para carregamento de caminhões. Responsabilidade Subsidiária. Súmula 331, IV, do TST. Aplicabilidade. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA DA CAUSA. 1. Cinge-se a controvérsia dos autos em definir se a prestação de serviço de movimentação de aves contratada pela Seara Alimentos se trata de típica terceirização de serviços ou de relação comercial para transporte de cargas. 2. Consoante se observa do acórdão recorrido, o objeto do contrato consistia na coleta de aves vivas e no seu manejo para carregamento nos caminhões ("' apanha' de frangos/carregamento de aves dos aviários"), o que requer habilidade específica, por se tratar da primeira etapa do manejo pré-abate, influenciando diretamente na produtividade e qualidade do produto final . Trata-se, pois, de atividade inserida na cadeia produtiva da reclamada, não se resumindo a mero transporte de mercadorias e/ou insumos de produção, de maneira que a transferência dessa atividade a terceiros caracteriza efetivamente típica terceirização de serviços, a atrair a aplicação do item IV da Súmula 331 do TST. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.