STJAgRg no HC 1.011.421
Execução penal: falta grave
Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro
- Processo Penal
- Processo Civil
- Execução penal
- Falta grave
- Reconhecimento da falta disciplinar de natureza grave
- Aplicação dos consectários legais
- Necessidade
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. VIOLAÇÃO AO MONITORAMENTO ELETRÔNICO. RECONHECIMENTO DA FALTA DISCIPLINAR DE NATUREZA GRAVE. APLICAÇÃO DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS. NECESSIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. O Tribunal de origem fundamentou devidamente sua conclusão acerca da demonstração de que houve falta grave praticada pelo apenado, por violações ao monitoramento eletrônico. Razão pela qual, estando caracterizada a conduta faltosa, há necessidade de aplicação dos consectários legais, conforme a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça.
2. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/09/2025 a 10/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.Não participou do julgamento o Sr. Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP).