TSTAIRR-Ag-AIRR 283-64.2017.5.05.0195
Horasextraordinárias enoturnas.óbicedenaturezaprocessual
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Horasextraordinárias enoturnas.óbicedenaturezaprocessual
- Assistência Judiciária Gratuita
- Valor da Execução / Cálculo / Atualização
- Isenção
Ementa
AGRAVODEINSTRUMENTO.RECURSODEREVISTA.FASEDEEXECUÇÃO.ACÓRDÃOREGIONALPUBLICADONAVIGÊNCIADALEINº13.467/2017.VALORDAEXECUÇÃO.ATUALIZAÇÃO. HORASEXTRAORDINÁRIAS ENOTURNAS.ÓBICEDENATUREZAPROCESSUAL. ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIANÃOEXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão denegatória do recurso de revista quanto ao vício processual em que se fundou pelo disposto no art. 896, §1º-A, I, da CLT. Inviável, nesse contexto, o exame da transcendência, pois o óbice de natureza processual detectado não permite a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada. II. O não provimento do agravo de instrumento, assim, é medida que se impõe. Transcendência do recurso de revista não analisada. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Isenção