TSTAg-AIRR 100521-47.2021.5.01.0071
Adicional de Periculosidade: salário / Diferença Salarial
- Direito do Trabalho
- Adicional de Periculosidade
- Salário / Diferença Salarial
- Verbas Rescisórias
- Reconhecimento de Relação de Emprego
- Juros
- Cerceamento de Defesa
Ementa
AGRAVO AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DOS ÓBICES DO DESPACHO AGRAVADO SÚMULA 422, I, DO TST NÃO CONHECIMENTO RECURSO MANIFESTAMENTE INFUNDADO, INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada, foi denegado seguimento ao agravo de instrumento da Reclamada, que versava sobre cerceamento de defesa, reconhecimento da relação de emprego, verbas rescisórias, adicional de periculosidade, ônus da prova, diferenças salariais, contribuições previdenciárias e atualização da execução , em face da intranscendência das matérias. Também ficou registrada a incidência, sobre a revista, da barreira da Súmula 126 do TST , detectada no despacho de admissibilidade a quo , a contaminar a transcendência. 2. No agravo interno, a Reclamada não investe expressamente contra todos os fundamentos adotados no despacho atacado , em especial quanto à Súmula 126 do TST , óbice que, por si só, retirou ipso facto a transcendência recursal. 3. Assim, não tendo sido combatido o fundamento que embasou a decisão agravada, olvidando-se do princípio da dialeticidade recursal, resta evidente a ausência de fundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes da Súmula 422, I, do TST, revelando-se manifestamente infundado, inadmissível e protelatório. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo, aplicando à Agravante multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, no montante de R$ 5.289,98 (cinco mil, duzentos e oitenta e nove reais e noventa e oito centavos), com lastro no art. 1.021, §§ 4º e 5º, do CPC, em face do caráter manifestamente infundado, inadmissível e protelatório do apelo, revertida em prol do Agravado.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Salário / Diferença Salarial; Verbas Rescisórias; Reconhecimento de Relação de Emprego; Juros; Cerceamento de Defesa; Ônus da Prova