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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0011585-50.2022.5.15.0094

Adicional de insalubridade: honorários periciais

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. HONORÁRIOS PERICIAIS. A decisão do Tribunal Regional, que manteve a condenação ao pagamento do adicional de insalubridade, decorreu do exame do contexto fático-probatório dos autos, especialmente do laudo técnico pericial. Assim, somente pelo reexame das provas efetivamente produzidas, seria possível decidir em sentido contrário, o que, contudo, é vedado nesta instância recursal. Inteligência da Súmula 126 do TST. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 13 de março de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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