TSTAg-AIRR 0011585-50.2022.5.15.0094
Adicional de insalubridade: honorários periciais
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Adicional de insalubridade
- Honorários periciais
- Inteligência da Súmula 126 do TST
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. HONORÁRIOS PERICIAIS. A decisão do Tribunal Regional, que manteve a condenação ao pagamento do adicional de insalubridade, decorreu do exame do contexto fático-probatório dos autos, especialmente do laudo técnico pericial. Assim, somente pelo reexame das provas efetivamente produzidas, seria possível decidir em sentido contrário, o que, contudo, é vedado nesta instância recursal. Inteligência da Súmula 126 do TST. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 13 de março de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora