TSTAg-AIRR 0010358-46.2023.5.03.0022
Apelo que não impugna os fundamentos da decisão singular
Relator(a): LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO
- Direito do Trabalho
- Apelo que não impugna os fundamentos da decisão singular
- Deficiência de fundamentação
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE – APELO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO SINGULAR – DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e da Súmula nº 422, I, do TST, na petição de agravo a parte deve impugnar especificamente os fundamentos da decisão monocrática recorrida. O agravo interno que não infirma precisamente os motivos do decisum singular não tem viabilidade. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno. Brasília, 11 de setembro de 2024. Ministro Vieira de Mello Filho Relator