STJAgRg no AREsp 2.900.842
Homicídio qualificado: exclusão de qualificadora
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Homicídio qualificado
- Exclusão de qualificadora
- Competência do conselho de sentença
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. EXCLUSÃO DE QUALIFICADORA. INADMISSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DO CONSELHO DE SENTENÇA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ.
1. Ao apreciar a insurgência defensiva, o Tribunal local entendeu que a qualificadora não é manifestamente improcedente, pois não está dissociada dos fatos, devendo, portanto, ser submetida a sua análise ao Conselho de Sentença.
2. Firmada a premissa fática, o reexame da questão demandaria a revisão da moldura fática estabelecida no acórdão atacado, providência vedada nos termos da Súmula 7/STJ.
3. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/11/2025 a 25/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.