TSTAg-AIRR 20058-55.2015.5.04.0812
Execução: cálculos de liquidação
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Cálculos de liquidação
- Horas extras excedentes da sexta diária
- Base de cálculo
- Controvérsia quanto à violação da coisa julgada
- Horas Extras
Ementa
AGRAVO DA EXECUTADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. HORAS EXTRAS EXCEDENTES DA SEXTA DIÁRIA. BASE DE CÁLCULO. CONTROVÉRSIA QUANTO À VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. OJ Nº 123 DA SDI-2 DO TST. A decisão monocrática não reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento. Deve ser parcialmente provido o agravo somente para reconhecer a transcendência jurídica ante a peculiaridade da matéria. A violação da coisa julgada pressupõe dissenso patente entre a decisão proferida na fase de execução e a decisão exequenda, o que não se verifica no caso concreto. O TRT negou provimento ao agravo de petição interposto pela executada para manter a base de cálculo das horas extras deferidas no título executivo como sendo o padrão remuneratório do exequente, assim entendido o valor da jornada de 8h, por inexistir previsão no título para alterar a base de cálculo para a jornada de 6h como pretendia a executada. Nessa perspectiva, verifica-se que a questão foi equacionada a partir do exame do título judicial transitado em julgado, não se verificando, portanto, afronta à coisa julgada. Frise-se, que somente a inequívoca dissonância entre a decisão transitada em julgado e aquela proferida em sede de execução caracteriza afronta à coisa julgada, não se verificando tal ofensa quando o título executivo judicial depende de interpretação. A Orientação Jurisprudencial nº 123 da SBDI-2 desta Corte, aplicável por analogia, consagra que a ofensa à coisa julgada pressupõe evidente contrariedade entre o comando do título executivo judicial e da decisão proferida no processo de execução. Agravo a que dá parcial provimento somente para reconhecer a transcendência nos termos da fundamentação.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, dar parcial provimento ao agravo apenas somente para reconhecer a transcendência nos termos da fundamentação.
Indexação
Horas Extras; Compensação; Prescrição; Divisor; Honorários na Justiça do Trabalho