TSTEDCiv-ROT 1003567-11.2021.5.02.0000
Alegação de omissão e contradição: não ocorrência
- Direito do Trabalho
- Alegação de omissão e contradição
- Não ocorrência
- Mera tentativa de reforma do julgado
- Foram juntados precedentes de todas as turmas do TST
- Sem modificação do julgado
- Prestados esclarecimentos quanto ao juízo rescisório
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ACÓRDÃO RESCINDENDO QUE JULGOU PROCEDENTE O PLEITO RESCISÓRIO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. MERA TENTATIVA DE REFORMA DO JULGADO. I – Extrai-se do art. 897-A da CLT que os embargos aclaratórios são cabíveis nos casos em que a decisão é omissa, contraditória ou quando houver manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso. Não são cabíveis, a contrario sensu , embargos de declaração opostos com o fito de obter novo julgamento da causa ou pleitear sua simples reforma. II – No caso concreto, esta subseção deu provimento ao recurso ordinário em ação rescisória do trabalhador (autor), sob o fundamento de que seria devida " pensão mensal nas hipóteses em que o empregado desenvolve doença ocupacional e sofre redução da capacidade laboral, mesmo quando há readaptação do trabalhador em outra função e consequente continuidade no trabalho prestado à empresa, bastando a comprovação da redução da capacidade laboral para o exercício das atividades outrora desempenhadas ". Foram juntados precedentes de todas as turmas do TST. III – Em face dessa decisão, a parte sucumbente opõe embargos alegando que o autor não teria razão em seu pleito rescisório e que a decisão não teria considerado os óbices da preclusão e da coisa julgada. VI – As razões apontadas pela parte revelam-se, na verdade, meras tentativas de reforma do decisum embargado, e não vícios internos do acórdão, motivo pelo qual os aclaratórios devem ser rejeitados. VII – Especificamente em relação à extensão do juízo rescisório, prestam-se esclarecimentos – sem modificação do julgado – de que a condenação em "Pensão vitalícia" está limitada aos termos estabelecidos pelo trabalhador em sua petição inicial. Embargos de declaração rejeitados. Prestados esclarecimentos quanto ao juízo rescisório.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração, e, no mérito, rejeitá-los, apenas prestando esclarecimentos acerca do juízo rescisório sem modificação do julgado.