STJAgRg no HC 1.072.381
Execução: progressão de regime
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Civil
- Execução
- Progressão de regime
- Aplicabilidade
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. PENAL. EXECUÇÃO. PROGRESSÃO DE REGIME. DECISÃO FUNDADA NA IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO E NO ENVOLVIMENTO DO REEDUCANDO COM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS. SÚMULA 182/STJ. APLICABILIDADE. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/06/2026 a 11/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.