TSTAg-AIRR 0010965-12.2023.5.15.0059
Horas extras: dialeticidade
Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Dialeticidade
- Inobservância
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. DIALETICIDADE. INOBSERVÂNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo quando as razões recursais não impugnam de maneira específica os fundamentos da decisão agravada, que negou provimento ao agravo de instrumento, com base na inobservância dos requisitos do artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT. A ausência de enfrentamento direto dos fundamentos da decisão recorrida configura a inobservância do princípio da dialeticidade recursal, o que atrai a aplicação da Súmula nº 422, I, do TST.Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I ¿ deferir a solicitação para a exclusão dos patronos anteriores e a habilitação da advogada indicada; II - não conhecer do agravo. Brasília, 10 de março de 2026. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator