TSTAg-AIRR 0000961-69.2024.5.17.0011
Abono pecuniário de férias: mudança na forma de cálculo
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Direito do Trabalho
- Abono pecuniário de férias
- Mudança na forma de cálculo
- Alteração contratual lesiva
- ECT por meio do Memorando Circular nº 2.316/2016
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ECT. ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS. MUDANÇA NA FORMA DE CÁLCULO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. ART. 468 DA CLT. SÚMULA 51, I, DO TST. TEMA 115. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Debate-se acerca da supressão da gratificação de férias no cálculo do abono pecuniário. O Tribunal Pleno do TST, em julgamento ocorrido em 20/05/2026, ao apreciar o processo correspondente ao Tema 115 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, fixou a seguinte tese jurídica: “A mudança na forma de cálculo do abono pecuniário previsto no art. 143 da CLT, promovida pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT por meio do Memorando Circular nº 2.316/2016 – GPAR/CEGEP, configura alteração contratual lesiva, não atingindo os empregados contratados sob a égide da sistemática anterior.” Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) não reconhecer a transcendência; II)negar provimento ao agravo. Brasília, 31 de agosto de 2026.. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator