Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-RRAg 493-83.2018.5.12.0002

Convenção coletiva firmada em outros estados: alcance territorial

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Convenção coletiva firmada em outros estados
  • Alcance territorial
  • Inaplicabilidade no estado de santa catarina
  • Omissão inexistente
  • Repouso Semanal Remunerado e Feriado
  • Honorários Advocatícios

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CONVENÇÃO COLETIVA FIRMADA EM OUTROS ESTADOS. ALCANCE TERRITORIAL. INAPLICABILIDADE NO ESTADO DE SANTA CATARINA. OMISSÃO INEXISTENTE. I. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida, com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento (error in judicando), não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. No caso dos autos, esta Turma entendeu que, ao examinar a convenção coletiva apresentada pela própria autora, o Juiz constatou que se tratava de acordo firmado entre o Sindicato da CONTRAF e as sociedades de crédito, financiamento e investimento dos estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo e Ceará, sem alcance territorial em Santa Catarina. Nesse contexto, concluiu pela inaplicabilidade dos benefícios previstos nos instrumentos coletivos à autora. III. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015. IV. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, não os acolher.

Indexação

Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Honorários Advocatícios; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Negativa de Prestação Jurisdicional

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.