TSTAIRR 10449-85.2019.5.18.0111
Deserção do agravo de petição: não cabimento
- Direito do Trabalho
- Deserção do agravo de petição
- Não cabimento
- Inteligência da Súmula nº 218 do TST
- Multa do Artigo 467 da CLT
- Correção Monetária
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INETERPOSTO PELA RÉ. DESERÇÃO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. RECURSO DE REVISTA EM FACE DE DECISÃO PROFERIDA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CABIMENTO. SÚMULA Nº 218 DO TST. Inviável é o processamento de recurso de revista recurso de revista em face de acórdão regional proferido em agravo de instrumento, visto que incabível. Inteligência da Súmula nº 218 do TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Multa do Artigo 467 da CLT; Correção Monetária