TSTAg-AIRR 0100801-04.2021.5.01.0302
Diferenças salariais: professor
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Diferenças salariais
- Professor
- Redução da carga horária
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROFESSOR. REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA N.º 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela ré. 2. Nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 244 da SbDI-I desta Corte Superior, “a redução da carga horária do professor, em virtude da diminuição do número de alunos, não constitui alteração contratual, uma vez que não implica redução do valor da hora-aula”. 3. Na hipótese, todavia, o Tribunal Regional do Trabalho, com fulcro no conjunto fático probatório dos autos, consignou que não houve prova robusta nos autos a comprovar a redução do número de alunos a ensejar a diminuição da carga horária do autor. 4. Delineadas essas premissas fáticas, o entendimento em sentido contrário como pretende a recorrente, demandaria o reexame do acervo fático-probatório dos autos, o que atrai o óbice da Súmula n.º 126 do TST, suficiente a impedir a cognição do recurso de revista e macular a transcendência da causa. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 9 de setembro de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator