TSTAg-AIRR 0000203-44.2024.5.13.0030
Prescrição total: anuênios
Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA
- Direito do Trabalho
- Prescrição total
- Anuênios
- Possibilidade de redução de direitos por meio de acordos coletivos
- Dialeticidade
- Inobservância
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO TOTAL. ANUÊNIOS. POSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DE DIREITOS POR MEIO DE ACORDOS COLETIVOS. DIALETICIDADE. INOBSERVÂNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo quando as razões recursais se limitam à reiteração genérica das alegações constantes do recurso anterior, sem enfrentar de modo específico e direto os fundamentos da decisão agravada, que negou provimento ao agravo de instrumento por ausência de transcendência e reproduziu os óbices da Súmula nº 126 TST e do inciso I do § 1º-A do artigo 896 da CLT constantes do despacho denegatório do recurso de revista. A falta de impugnação específica revela a inobservância do princípio da dialeticidade recursal e atrai a incidência da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 10 de março de 2026. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator