TSTAIRR 0000026-10.2021.5.05.0612
Embasa, regido pela lei 13.467/2017: responsabilidade subsidiária
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Embasa, regido pela lei 13.467/2017
- Responsabilidade subsidiária
- Ente público
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EMPRESA BAIANA DE ÁGUAS E SANEAMENTO - EMBASA, REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DE DECISÃO DENEGATÓRIA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. 1. Em juízo primário de admissibilidade, o Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista em razão dos óbices das Súmulas 126, 331, V, e 333 do TST. Nas razões do agravo de instrumento, a agravante limita-se a defender o preenchimento dos requisitos previstos no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, impugnando fundamento que sequer foi adotado na decisão agravada. 2. O princípio da dialeticidade impõe às partes a contraposição à decisão impugnada, explicitando, em suas razões, o desacerto da decisão proferida e os fundamentos pelos quais entende necessária a reforma. 3. Não havendo insurgência contra o fundamento norteador da decisão agravada, não há como conhecer do agravo de instrumento por desfundamentado, à luz do que dispõe a Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 26 de março de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora