TSTAg-AIRR 0000902-61.2018.5.09.0093
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: indenização por dano moral
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Arbitragem e Mediação
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Indenização por dano moral
- Valor arbitrado
- Não impugnação dos fundamentos adotados na decisão agravada
- Exegese da Súmula n.º 422 do TST
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. VALOR ARBITRADO. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO. SÚMULA N.º 422, I, DO TST. Uma vez constatado que a parte agravante não impugna os fundamentos jurídicos adotados no decisum, não se atendo, nem mesmo, à delimitação do tema objeto de questionamento, não há falar-se no conhecimento do Agravo Interno. Exegese da Súmula n.º 422 do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do Agravo Interno.