TSTAg-Ag-AIRR 1001567-33.2017.5.02.0241
Sentença arbitral: ausência de repercussão geral
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Arbitragem e Mediação
- Sentença arbitral
- Ausência de repercussão geral
- Diferenças salariais
- Acúmulo de funções
- Óbice processual
- Correção monetária
Ementa
AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. 1. OFENSA À COISA JULGADA. SENTENÇA ARBITRAL. APLICAÇÃO DO TEMA 660 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. 2. DIFERENÇAS SALARIAIS. ACÚMULO DE FUNÇÕES. ÓBICE PROCESSUAL. ART. 896, § 1º-A, I E II, DA CLT. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÓBICE PROCESSUAL. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. APLICAÇÃO DO TEMA 181 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. DESPROVIMENTO. Agravo Interno interposto em face de decisão por meio da qual se denegou seguimento ao Recurso Extraordinário, com fundamento na ausência de repercussão geral da matéria objeto do apelo (Temas 181 e 660 do STF). Com relação à matéria "ofensa à coisa julgada –sentença arbitral" , a Parte alega violação do art. 5º, XXXVI, da CF. O Supremo Tribunal Federal, no Tema 660 do ementário temático de Repercussão Geral, consolidou o entendimento de que o recurso extraordinário não merece seguimento, por ausência de repercussão geral, quando a controvérsia debatida se referir aos princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa, do devido processo legal ou aos limites da coisa julgada e o julgamento demandar o prévio exame da adequada utilização dos dispositivos infraconstitucionais. Acentue-se, por necessário, que os princípios da legalidade, do ato jurídico perfeito e do direito adquirido seguem as mesmas razões de decidir , o que atrai a aplicação do Tema 660 do ementário de repercussão geral (STF-ARE-1458404 AgR, Rel. Min Dias Toffoli, 2ª Turma, Dje de 07/03/2024; STF-ARE-1495540 AgR, Rel. Min. Alexandre de Moraes, 1ª Turma, DJe de 21/08/2024 e STF-RE 1268531 AgR, Rel. Min. Edson Fachin, 2ª Turma, DJe de 25/06/2021). Quanto às matérias "diferenças salariais –acúmulo de funções" e "correção monetária" , verifica-se do acordão recorrido a ausência de exame de mérito, ante a aplicação de óbice processual. Assim, deve ser mantida a decisão agravada que aplicou a tese firmada no Tema 181 do ementário temático de Repercussão Geral do STF, pois a questão alusiva ao preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recursos de competência de outro Tribunal restringe-se ao âmbito infraconstitucional, não se observando questão constitucional com repercussão geral. A decisão agravada, portanto, foi proferida em estrita observância às normas processuais (arts. 1.030, I, "a", e 1.035, § 8º, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Anotação / Baixa / Retificação; Correção Monetária; Multa Cominatória / Astreintes; Acúmulo de Função; Coisa Julgada; Arbitragem