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Jurisprudências

TSTRR-Ag-AIRR 100618-92.2023.5.01.0001

II  recurso de revista do reclamado interposto sob a égide da lei nº 13.467/2017

  • Direito do Trabalho
  • Afasta-se, portanto, a deserção do Recurso Ordinário
  • Cerceamento de Defesa
  • Negativa de Prestação Jurisdicional
  • Custas

Ementa

I - AGRAVO DO RECLAMADO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - CUSTAS  RECOLHIMENTO EFETUADO POR PARTE ESTRANHA À LIDE  PREPARO  DESERÇÃO  TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA Demonstrada divergência jurisprudencial, dá-se provimento ao Agravo e, desde já, ao Agravo de Instrumento para determinar o processamento do Recurso de Revista. II  RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - CUSTAS  RECOLHIMENTO EFETUADO POR PARTE ESTRANHA À LIDE  PREPARO  DESERÇÃO  TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA Considerando os princípios da boa-fé, da razoabilidade, da instrumentalidade das formas e da finalidade dos atos processuais, tem-se que o comprovante de pagamento de custas juntado aos autos, apesar de indicar pessoa estranha à lide como pagadora principal, alcança a finalidade a que se destina, pois contém informações que permitem vinculá-lo ao presente processo, a saber, a representação numérica do código de barras e o valor coincidente com a guia de pagamento, que revela o nome correto da parte responsável pelas custas, o número do processo e o juízo a que está vinculado. Afasta-se, portanto, a deserção do Recurso Ordinário. Recurso de Revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - dar provimento ao Agravo e, desde logo, ao Agravo de Instrumento para mandar processar o Recurso de Revista; e II - conhecer do Recurso de Revista, por divergência jurisprudencial, e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a deserção do Recurso Ordinário e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que prossiga no exame do apelo.

Indexação

Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional; Custas

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