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Jurisprudências

TSTAIRR 2791-47.2020.5.12.0012

Doença ocupacional: cerceamento de defesa

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DOENÇA OCUPACIONAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Diante da suficiência do laudo pericial, conforme consignado pelo Tribunal Regional, não há cogitar em cerceamento do direito de defesa da reclamante pelo indeferimento da realização de nova perícia. Isso porque a produção de prova, ou seu indeferimento, constitui prerrogativa do Juízo, nos termos dos arts. 370 e 371 do CPC e 765 da CLT, sendo certo que, in casu, o arcabouço probatório produzido nos autos foi suficiente, segundo a Corte de origem, para o adequado deslinde da controvérsia. Em relação à doença ocupacional, o Tribunal Regional lastreou-se no conjunto probatório produzido nos autos para assentar a inexistência de nexo de causalidade ou concausalidade entre o agravamento da doença e a atividade laboral desenvolvida pela reclamante e, consequentemente, a ausência de responsabilidade civil da reclamada sobre os danos alegados. Assim, diante desse contexto fático e probatório, insuscetível de reapreciação nesta instância extraordinária, pelo qual ficou evidenciado que o agravamento da patologia da reclamante não possui nexo causal ou concausal com o trabalho e que não houve culpa da reclamada, não há cogitar em violação dos dispositivos invocados. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Doença Ocupacional; Doença Ocupacional; Indeferimento de Produção de Prova

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