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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0020148-17.2024.5.04.0014

Adicional de insalubridade

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – ADICIONAL DE INSALUBRIDADE – GRAU MÁXIMO As razões do Agravo não impugnam o fundamento da decisão agravada, atinente à inobservância do art. 896, § 1º-A, item I, da CLT. Incidência da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo.

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