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Jurisprudências

TSTEDCiv-RRAg-AIRR-RRAg-RRAg 0100375-92.2021.5.01.0301

Omissão na apreciação de pretensão recursal

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO NA APRECIAÇÃO DE PRETENSÃO RECURSAL. CARACTERIZAÇÃO. 1. Embargos declaratórios acolhidos para suprir omissão na apreciação de pretensão recursal e incluir na condenação as comissões por vendas canceladas, com fundamento na tese aprovada no Tema 65 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos deste Tribunal Superior. 2. Ainda suprindo omissão, não conhecer do recurso de revista quanto às comissões por vendas não faturadas, na medida em que o acórdão regional consignou que o autor não provou existirem situações fáticas que justificassem a pretensão.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento para suprir omissão e ampliar o provimento do recurso de revista para incluir na condenação as comissões sobre vendas canceladas, conforme se apurar em liquidação de sentença e não conhecer do recurso de revista quanto às comissões por vendas não faturadas. Brasília, 16 de março de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator

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