TSTRR-Ag-RR 1000179-63.2023.5.02.0313
Deserção do recurso ordinário: apólice com prazo determinado e previsão de vigência superior a três anos
Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
- Direito do Trabalho
- Deserção do recurso ordinário
- Possibilidade
- Cláusula de renovação automática
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. APÓLICE COM PRAZO DETERMINADO E PREVISÃO DE VIGÊNCIA SUPERIOR A TRÊS ANOS. POSSIBILIDADE. CLÁUSULA DE RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA. CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 1, DE 16 DE OUTUBRO DE 2019. AFRONTA AO ART. 899, § 11, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. APÓLICE COM PRAZO DETERMINADO E PREVISÃO DE VIGÊNCIA SUPERIOR A TRÊS ANOS. POSSIBILIDADE. CLÁUSULA DE RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA. CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 1, DE 16 DE OUTUBRO DE 2019. AFRONTA AO ART. 899, § 11, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível afronta ao artigo 899, § 11, da CLT. RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. APÓLICE COM PRAZO DETERMINADO E PREVISÃO DE VIGÊNCIA SUPERIOR A TRÊS ANOS. POSSIBILIDADE. CLÁUSULA DE RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA. CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 1, DE 16 DE OUTUBRO DE 2019. AFRONTA AO ART. 899, § 11, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O Tribunal Regional não conheceu do recurso ordinário da reclamada, por concluir que a apólice apresentada pelo recorrente não atenderia aos pressupostos de validade exigidos pelo Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1, de 16 de outubro de 2019, com as alterações promovidas pelo Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1, de 29 de maio de 2020. Contudo, a análise da documentação atinente ao seguro garantia, juntada por ocasião da interposição do recurso ordinário, revela o atendimento dos requisitos estabelecidos, ressaltando-se a previsão de prazo de vigência superior a 3 (três) anos, com cláusula de renovação automática, além de cobertura com acréscimo de, no mínimo, 30% (trinta por cento) do valor da condenação, registro da SUSEP e certificação da regularidade da seguradora. Desse modo, a restrição imposta pela Corte de origem não guarda pertinência com as disposições legais e normativas que disciplinam a matéria no âmbito do Processo do Trabalho, impondo-se a reforma do decisum. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao agravo interno para, reformando a decisão às fls. 666/667, determinar o processamento do agravo de instrumento. Também por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Ainda à unanimidade, CONHECER do recurso de revista, por violação do artigo 899, § 11, da CLT, e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para, reconhecendo a validade do seguro garantia judicial apresentado em substituição do depósito recursal, afastar a deserção imposta ao recurso ordinário da parte ré, e determinar o retorno dos autos à Corte de origem, a fim de que prossiga no exame do apelo, como entender de direito. Brasília, 13 de agosto de 2026. CLÁUDIO BRANDÃO Ministro Relator