TSTAIRR 0010205-96.2022.5.15.0124
Prescrição: suspensão dos prazos prescricionais na forma do artigo 3º da lei 14.010/2020
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Prescrição
- Quitação
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – PRESCRIÇÃO. SUSPENSÃO DOS PRAZOS PRESCRICIONAIS NA FORMA DO ARTIGO 3º DA LEI 14.010/2020 – PDV. QUITAÇÃO. ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 29 de abril de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator