TSTEDCiv-Ag-AIRR 11986-31.2016.5.09.0028
Ausência de omissão no julgado: mero inconformismo com a decisão proferida
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Ausência de omissão no julgado
- Mero inconformismo com a decisão proferida
- Dispensa Discriminatória
- Reintegração / Readmissão ou Indenização
- Alteração da Jornada
- Indenização por Dano Moral
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO. MERO INCONFORMISMO COM A DECISÃO PROFERIDA. Nega-se provimento aos Embargos de Declaração quando não demonstrada omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. Embargos de Declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Dispensa Discriminatória; Reintegração / Readmissão ou Indenização; Alteração da Jornada; Indenização por Dano Moral