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Jurisprudências

TSTRR 10763-35.2015.5.01.0017

Reflexos das horas extras no repouso semanal remunerado

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Reflexos das horas extras no repouso semanal remunerado
  • Honorários advocatícios a cargo da reclamada
  • Requisitos
  • Ausência de assistência sindical
  • Grupo Econômico
  • Honorários Advocatícios

Ementa

RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RECLAMADA (BRASILVEÍCULOS CIA. DE SEGUROS) - REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS NO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO - TRANSCEDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Cinge-se a controvérsia em torno da repercussão das horas extras em repouso semanal remunerado nas demais verbas salariais. Anteriormente, firmou-se no âmbito desta Corte Superior a tese de que configura bis in idem a incidência do repouso semanal remunerado, acrescido das horas extras, no cálculo das férias, do décimo terceiro, do aviso-prévio e do FGTS, na conformidade da OJ 394 da SbDI-1 do TST. Todavia, no julgamento do IRR nº 10169-57.2013.5.05.0024, o Tribunal Pleno desta Corte passou a entender que não constitui bis in idem a integração do repouso semanal remunerado, majorado pelas horas extras, no cálculo das demais parcelas. Esse entendimento somente será aplicado às horas extras laboradas a partir de 20/3/2023, consoante nova redação conferida à OJ 394 da SbDI-1 do TST. No caso concreto, discute-se o direito a horas extras anteriores a essa data, de modo que subsiste a antiga redação da OJ 394 da SBDI-1 do TST, conforme modulação de efeitos fixada pelo TST. Nesse contexto, impõe-se a reforma do acórdão recorrido para afastar a condenação quanto ao reflexo das horas extras no repouso semanal remunerado e este, já majorado, nas demais verbas (férias, décimo terceiro, aviso prévio e FGTS). Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS A CARGO DA RECLAMADA. REQUISITOS. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. SÚMULA 219, I, DO TST. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Em relação às reclamações trabalhistas ajuizadas antes do advento da reforma trabalhista, a jurisprudência desta Corte Superior está consolidada no sentido de que a condenação ao pagamento de honorários advocatícios na Justiça do Trabalho se sujeita à constatação da ocorrência concomitante de três requisitos: (a) sucumbência do empregador, (b) comprovação do estado de miserabilidade jurídica do empregado e (c) assistência do trabalhador pelo sindicato da categoria (Súmulas 219, I, e 329 do TST). No caso, a parte autora não está assistida pelo seu sindicato de classe, razão por que a condenação ao pagamento de honorários assistenciais contraria o entendimento consagrado no item I da Súmula 219 do TST. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) conhecer o recurso de revista quanto aos temas "REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS NO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO", por contrariedade à OJ 394 da SbDI-1 do TST, e "HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS A CARGO DA RECLAMADA. REQUISITOS. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017", por contrariedade à Súmula 219, I, do TST; e II) no mérito, dar-lhe provimento, para (a) afastar a condenação quanto ao reflexo das horas extras no repouso semanal remunerado e este, já majorado, nas demais verbas (férias, décimo terceiro, aviso prévio e FGTS), aplicando-se a antiga redação da OJ 394 da SbDI-1, em decorrência da modulação contida no item II da referida OJ, e (b) afastar da sua condenação o pagamento de honorários advocatícios.

Indexação

Grupo Econômico; Honorários Advocatícios; Natureza Jurídica da Parcela / Repercussão

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