TSTAg-E-ED-Ag-AIRR 569-35.2013.5.03.0002
Isonomia salarial: terceirização de atividade-fim
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Isonomia salarial
- Terceirização de atividade-fim
- Contrato Nulo - Efeitos
- Salário por Equiparação / Isonomia
- Tomador de Serviços / Terceirização
- Ente Público
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ISONOMIA SALARIAL. TERCEIRIZAÇÃO DE ATIVIDADE-FIM. DECISÃO DENEGATÓRIA DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO QUE NÃO ESTÁ FUNDAMENTADA NA SISTEMÁTICA DE REPERCUSSÃO GERAL. RECURSO INCABÍVEL . 1. Na hipótese dos autos, foi indeferido o processamento do Recurso Extraordinário da parte, quanto às matérias "isonomia salarial" e " terceirização de atividade-fim" , em razão da incidência do óbice previsto na Súmula n.º 281 do Supremo Tribunal Federal. Com efeito, uma vez que a matéria não foi examinada sob a sistemática de repercussão geral, a interposição do Agravo Interno, com fulcro no artigo 1.021 do CPC, revela-se inadmissível. 2. Adotado o juízo clássico quando da admissibilidade do apelo extraordinário, nos temos do disposto no artigo 1.030, § 1º, do CPC, o recurso a ser manejado é o Agravo previsto no artigo 1.042 do CPC. A interposição equivocada do Agravo Interno, no particular, configura erro grosseiro, insuscetível de correção mediante a aplicação do princípio da fungibilidade. 3. Agravo Interno de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo Interno.
Indexação
Contrato Nulo - Efeitos; Salário por Equiparação / Isonomia; Tomador de Serviços / Terceirização; Ente Público; Negativa de Prestação Jurisdicional