TSTEDCiv-AIRR 691-59.2014.5.10.0021
Comissão: reconhecimento de Relação de Emprego
Relator(a): Sergio Pinto Martins
- Direito do Trabalho
- Comissão
- Reconhecimento de Relação de Emprego
- Prescrição e Decadência
- Outros Descontos Salariais
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. Mero inconformismo com o teor da decisão embargada, sem comprovação de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, não é compatível com a natureza dos embargos declaratórios. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Comissão; Reconhecimento de Relação de Emprego; Prescrição e Decadência; Outros Descontos Salariais