TSTAg-AIRR 0010164-58.2024.5.15.0028
Dano moral: valor da indenização
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Dano moral
- Valor da indenização
- Requisito do art. 896, § 1º-a, i, da CLT não atendido
- A, I, da CLT
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DANO MORAL. VALOR DA INDENIZAÇÃO. REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO. Na hipótese, a própria agravante afirma nas razões do presente agravo que não questiona a configuração do dano. Com relação ao valor da indenização observa-se que a parte, no particular, não indicou nas razões do recurso de revista o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do art. 896, § 1º - A, I, da CLT. A transcrição do inteiro teor do tópico da decisão recorrida, sem a indicação expressa, destacada, da tese prequestionada, não atende ao disposto no dispositivo celetista introduzido pela Lei nº 13.015/2014. Conforme entende esta Corte Superior, tal indicação constitui encargo da recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso. Decisão agravada mantida por fundamento diverso. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 15 de abril de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora