TSTAg-RR-RR 0000732-37.2023.5.07.0007
Promoção por merecimento: ausência de avaliação de desempenho
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Direito do Trabalho
- Promoção por merecimento
- Ausência de avaliação de desempenho
- Validade das condições estabelecidas no plano de cargo e salário
- Impossibilidade de concessão automática
- Óbices do art. 896, §7º, da CLT e da súmula nº 333 do TST
- Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. AUSÊNCIA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO. VALIDADE DAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO PLANO DE CARGO E SALÁRIO. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO AUTOMÁTICA. ÓBICES DO ART. 896, §7º, DA CLT E DA SÚMULA Nº 333 DO TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; e, no mérito, negar-lhe provimento. Custas processuais inalteradas. Brasília, 18 de fevereiro de 2025. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator