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Jurisprudências

TSTAg-RR-RR 0000732-37.2023.5.07.0007

Promoção por merecimento: ausência de avaliação de desempenho

Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS

  • Direito do Trabalho
  • Promoção por merecimento
  • Ausência de avaliação de desempenho
  • Validade das condições estabelecidas no plano de cargo e salário
  • Impossibilidade de concessão automática
  • Óbices do art. 896, §7º, da CLT e da súmula nº 333 do TST
  • Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. AUSÊNCIA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO. VALIDADE DAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO PLANO DE CARGO E SALÁRIO. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO AUTOMÁTICA. ÓBICES DO ART. 896, §7º, DA CLT E DA SÚMULA Nº 333 DO TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; e, no mérito, negar-lhe provimento. Custas processuais inalteradas. Brasília, 18 de fevereiro de 2025. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator

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