TSTAg-AIRR 10461-09.2021.5.03.0027
Agravo em agravo de instrumento intranscendente –desprovimento
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE –DESPROVIMENTO. 1. O agravo de instrumento obreiro , que versava sobre turno ininterrupto de revezamento, direito intertemporal e minutos residuais , foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices da Súmula 126 do TST e do art. 896, "a" e "c", da CLT e da consonância com a tese vinculante dos Temas 1.046 do STF e 23 do Pleno do TST , contaminarem a transcendência da causa, cujo valor de R$ 78.004,21 não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo o Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.