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Jurisprudências

TSTAg-Emb 0001078-88.2024.5.09.0009

Prescrição bienal: suspensão dos prazos prescricionais

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Prescrição bienal
  • Suspensão dos prazos prescricionais
  • Contrato de trabalho encerrado posteriormente ao período de suspensão
  • Não incidência no caso concreto

Ementa

AGRAVO DA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO BIENAL. SUSPENSÃO DOS PRAZOS PRESCRICIONAIS. LEI 14.010/2020 (PANDEMIA DE COVID-19). CONTRATO DE TRABALHO ENCERRADO POSTERIORMENTE AO PERÍODO DE SUSPENSÃO. NÃO INCIDÊNCIA NO CASO CONCRETO. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 1 de junho de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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