TSTAg-Emb 0001078-88.2024.5.09.0009
Prescrição bienal: suspensão dos prazos prescricionais
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Prescrição bienal
- Suspensão dos prazos prescricionais
- Contrato de trabalho encerrado posteriormente ao período de suspensão
- Não incidência no caso concreto
Ementa
AGRAVO DA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO BIENAL. SUSPENSÃO DOS PRAZOS PRESCRICIONAIS. LEI 14.010/2020 (PANDEMIA DE COVID-19). CONTRATO DE TRABALHO ENCERRADO POSTERIORMENTE AO PERÍODO DE SUSPENSÃO. NÃO INCIDÊNCIA NO CASO CONCRETO. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 1 de junho de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator